ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 8991/2020
Procedimento administrativo disciplinar, envolvendo o funcionário J.A.N.V. - R.F.38.716 - Faltas injustificadas no período de 09/09/2020 à 28/09/2020.
Aos dez quinze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de faltas injustificadas em face do servidor portador do R.F. 38.716, Processo Administrativo Disciplinar 8991/2020.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pela servidora J.A.N.V. - RF 38716, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem que ela tenha agido com má-fé em ter faltas injustificadas no mês de setembro de 2020.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a seus deveres e trazer atestados para cada falta médica que por ventura tiver, após o período de licenciamento, pois, caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria demissão.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.