Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos - Processo Administrtivo Disciplinar nº 12.363/2015, em face do servidor E. B. S., portador do Registro Funcional nº 32.505, Portaria nº 10.816 de 06 de janeiro de 2016.
Isto posto, acato o Relatório Final da Comissão e julgo PROCEDENTE a acusação imputada ao servidor por terem incorrido no inciso IV, artigo 122, da Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002, por falta de assiduidade e conduta irregular devendo ser imposta a pena de DEMISSÃO, conforme estabelece o artigo 117 inciso III do mesmo diploma legal.
Diante do presente julgamento, determino seja lavrado o competente ATO, encaminhando-se os autos à Secretaria de Administração e Modernização Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para que se proceda ciência aos servidores e demais providências.
Mauá, 28 de março de 2016.
Marcelo Saranti
Secretaria de Serviços Urbanos