TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PAD
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PAD Portarias nºs 11.019/17, 11.089/18, 11.105/18 e 11.135/18
A presente Comissão Sindicante e Processante, em conformidade com a Lei Complementar nº 01 de 08/03/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), e o Decreto Municipal nº 8.427 de 26/04/2018 e demais normas legais atinentes à espécie aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, 2º andar, de acordo com as portarias nºs 11.019/17, 11.089/18, 11.105/18 e 11.135/18 (fls.11 a 15 e 41), dá-se continuação aos trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo de Sindicância aberto para apuração de fatos ocorridos na Central de Atendimento, denunciados por munícipes conforme autos dos Processos Administrativos de Sindicância nºs 20279/2018, 20342/18 e 21267/2018. A presente Comissão Sindicante e Processante é formada pelos Senhores: Maria Lucia Jablausky (Presidente), Hemilene Monteiro Gomes (Vice-Presidente), Roberto Luiz Lozargo (Membro), Rita de Souza Camelo (Membro) e Elizabeth da Silva (Membro). A Comissão Sindicante e Processante delibera pela instauração do PAD em face da servidora V.G.A.S portadora do registro funcional nº 35.697, cargo Comissionado de Diretora de Divisão de Atendimento ao Munícipe, lotada na Central de Atendimento, Secretaria de Administração e Modernização, haja vista a investigação dos fatos, onde apurou-se existirem razões factuais e legais para proceder com instauração do mesmo, conforme disposto no art. 128, inciso II- Indicação de abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade do servidor. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, prorrogável por 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada. Maria Lucia Jablausky - Presidente Comissão Sindicante e Processante. Mauá,28 de janeiro de 2019.