Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos - Processo Administrativo disciplianr em face do servidor L. M., RF. 28.369, Portaria nº 10.807, de 17 de novembro de 2015. PA. nº 8036/2015.
Isto posto, acato o Relatório Final da Comissão e julgo parcialmente procedente a acusação impetrada ao Servidor, por ter incorrido no artigo 113, inciso III e artigo 112 inciso XIII, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, devendo ser imposta a ele a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, com prejuízo dos vencimentos, conforme estabelece o artigo 117, II, do mesmo diploma legal, considerando desproporcional a sugestão da Comissão Processante.
Após o cumprimento da pena imposta deverá o servidor ser colocado à disposição da Secretaria de Administração e Modernização para realocá-lo.
Diante do presente julgamento, determino seja lavrado o competente ATO, encaminhando-se os autos a Secretaria de Administração e Modernização - Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para que se dê ciência ao servidor e demais providências.
Mauá, 10 de maio de 2016.
Claudio Donizete Lourenço
Secretário Municipal de Trabalho e Renda