Comissão Sindicante e Processante - Encerramento dos trabalhos no PA n. 2206/2023 - Servidor M.A.A.M - RF nº 29334
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Geral do Município, de acordo com a Portaria nº 11.694/2023, iniciam-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por furto no âmbito da Secretaria de Assistência Social, autos do Processo Administrativo nº 2206/2023.
CONCLUSÃO
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não há materialidade que corrobore para imputação de penalidade por ação ou omissão de um ou mais agentes públicos. Assim sendo, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº11202/2021.