HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO/ABERTURA ENVELOPE 2/ANÁLISE DOS RECURSOS /JULGAMENTO DOS RECURSOS/Aviso de Licitação - TP 001/17
TP 001/17;PA 5685/16;Objeto:Contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para pavimentação e obras complementares nas ruas Limeira, Luiz Antico, Rosa Gabionetta e Adjacências.
HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/17 P.A: 5685/2016
OBJETO: Obras Complementares nas Ruas Limeira, Luiz Ântico, Rosa Gabioneta e Adjacências.
Foi HOMOLOGADA e seu objeto ADJUDICADO à empresa
Joterra Pavimentação e Terraplanagem Eireli .
ABERTURA ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL - TOMADA
DE PREÇOS Nº 01/17 Processo Administrativo 5685/2016
OBJETO: Obras Complementares nas Ruas Limeira, Luiz
Ântico, Rosa Gabioneta e Adjacências.
A Comissão efetuou a conferência de acordo com o item
9 Julgamento das Propostas do edital, oportunidade em que
fora verificado divergência no item 2.2 na planilha da empresa
Joterra Pavimentação e Terraplanagem Eireli, no qual passa a
ter 442,10m de quantidade valor R$ 23.440,14. Conferida
e retificada a planilha, considera-se, ainda, a proposta da
habilitada Joterra Pavimentação e Terraplanagem Eireli mais
vantajosa para Administração Pública, restando CLASSIFICADA.
Foi feita aferição da exequibilidade da proposta. A Comissão
julga vencedora do certame a empresa Joterra Pavimentação e
Terraplanagem Eireli no valor de R$ 401.184,06.
SECRETARIA DE OBRAS
ANÁLISE DOS RECURSOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/17 -
Processo Administrativo 5685/16.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras
de infraestrutura para pavimentação e obras complementares
nas Ruas: Limeira, Luiz Ântico, Rosa Gabioneta e adjacências.
As empresas Viga Participações e Engenharia Ltda e CEP
Construções e Projetos Ltda., interpuseram Recurso referente à
INABILITAÇÃO proferida pela Comissão, pelas seguintes razões:
Ambas as empresas alegam erro na interpretação nos requisitos
solicitados no edital, mais precisamente no que tange aos itens 6.1.3 (b1 e b2; c1 e c2). Contudo, diferentemente do alegado, a indicação das parcelas de maior relevância técnica são admitidas a partir do projeto e da planilha orçamentária, no qual verifica-se que estão devidamente identificadas e separadas por referências e preços diferenciados, constituindo, assim, parcelas distintas da obra. Além disso, cumpre considerar nesses quesitos as funções estruturais também distintas na composição do pavimento. A argumentação sobre a similaridade dos itens, a fim de invalidar a distinção feita, satisfaz os dois itens com apenas um do seu acervo, ou ainda, somando-se itens cuja imprecisão de sua especificação não permite distingui-la. Por fim, convém
ressaltar que os itens estão claramente distintos no edital, inclusive, as empresas apresentaram declaração concordando com
todas as suas condições (6.1.5 - b2), assim, resta intempestiva qualquer alegação ou impugnação quanto ao juízo aplicado na especificação dos itens, motivo pelo qual os Recursos são totalmente IMPROCEDENTES. A Comissão, que está vinculada ao Edital, resolve manter as INABILITAÇÕES das Recorrentes. Ante o exposto, encaminham-se os autos para julgamento pela autoridade competente.
JULGAMENTO DOS RECURSOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/17 - Processo Administrativo 5685/16.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para pavimentação e obras complementares
nas Ruas: Limeira, Luiz Ântico, Rosa Gabioneta e adjacências.
Secretário de Finanças, Sr. Valtemir Pereira, autoridade
competente para julgar os recursos interpostos por empresas
licitantes contra as decisões da Comissão de Licitações, havendo manutenção da decisão da comissão em manter INABILITADAS as empresas Viga Participações e Engenharia Ltda e CEP Construções e Projetos Ltda., por não cumprirem todos os itens do edital referente à Tomada de Preços 01/17, processo administrativo 5685/16, que tem por objeto a obras de infraestrutura para pavimentação e obras complementares nas Ruas: Limeira, Luiz Ântico, Rosa Gabioneta e Adjacências no Município de Mauá, no uso das suas atribuições e analisando as razões dos recursos interpostos, bem como utilizando-se como razões de decisão, os argumentos proferidos pela Comissão de Licitações quanto à
inabilitação das empresas mencionadas, JULGO IMPROCEDENTES
os recursos interpostos pelas empresas Viga Participações e
Engenharia Ltda e CEP Construções e Projetos Ltda e mantenho
as INABILITAÇÕES das Recorrentes. Fica agendada para o próximo
dia 08 de maio de 2017 às 14h00, audiência para abertura
das propostas.
27/03/2017
TP 001/17;PA 5685/16;Objeto:Contratação de empresa para
execução de obras de infraestrutura para pavimentação e obras
complementares nas ruas Limeira, Luiz Antico, Rosa Gabionetta
e Adjacências. Abertura: 18/04/17 às 09hs.
O edital encontra-se disponível no site www.maua.sp.gov.
br. Inf:(11)4512-7825. Wislson Augusto Presidente da Comissão Permanente de Licitações