Decisão referente ao Contrato referente à Concorrência nº 04/2015
Decisão julgando improcedente o recurso interposto pela contratada à rescisão unilateral de contrato com a Câmara de Mauá.
O presidente da Câmara Municipal de Mauá, Sr. Admir Jacomussi, proferiu no processo nº 2.011 ADM nº 04/2015, referente ao processo licitatório para contratação de empresa para atendimento médico hospitalar aos servidores e vereadores da Câmara de Mauá, a seguinte decisão
Diante do exposto, julgo improcedente o recurso interposto pela contratada, visto que não ataca à decisão que rescindirá o contrato a partir de 1º de agosto de 2017. A empresa apenas confessa que não prestou garantia durante a vigência do contrato, além disso, permaneceu inerte durante 05 (cinco0 meses de vigência do contrato e nos prazos concedidos para prestar a garantia devida.
A decisão está disponível para os interessados nos autos no processo nº 2.011 ADM nº 04/2015.