Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 10055/16
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 10055/16
Apuração de fatos encaminhados pela Controladoria Geral do Município mediante manifestação anterior do Consultor Geral do Município em relação à concessão e manutenção de vale transporte requerido pela servidora GCMF
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 10055/2016, não restaram comprovadas as alegações apresentadas na denúncia feita através do serviço de atendimento 156 em desfavor da GCMF 1ª Cl. RF n. 12.561, que esteja se utilizando de vale transporte para fins diversos, o que se enquadraria em ato indisciplinar, e, sendo assim a Corregedoria da GCM concluiu a Sindicância (Portaria nº. 11.019/2017) SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil Municipal o ARQUIVAMENTO do feito por falta de materialidade, autoria e tipificação, tendo seu parecer sendo integralmente acolhido.
Contudo, em relação à concessão e manutenção de vale transporte, ficará a cargo do competente departamento sua apuração.
Mauá, 18 de setembro de 2017.
Alessandro Araujo
Corregedor da Guarda Municipal