CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 015/COR/2017 PA n. 3763/2016
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 015/COR/2017 PA n. 3763/2016
Sindicância Nº. 015/COR/2017 PA n. 3763/16, instaurada para apurar infração do GCM RF n. 12.542, o qual estava prévia e nominalmente escalado no posto da Gruta Santa Luzia, sendo que o responsável pela equipe avistou o GCM na festa do sindicato por volta das 13h30.
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 3763/16, foi acolhido o RELATÓRIO apresentado pelo Corregedor da Guarda Civil de Mauá, e aplicado ao GCM 1ª. Classe, portador do Registro Funcional nº 12.542, por infração ao disposto no artigo 17, VII, do decreto 7.023 de 13/04/2007 (...afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do local em que deva encontrar-se por força de escala, ordem disposições legais...), ressaltando que a infração de natureza média, nos termos do art. 26, do Decreto n.º 7.023/07, deveria ser apenada com repreensão, no entanto, considerando as circunstâncias da falta a pena será abrandada para ADVERTÊNCIA ESCRITA, nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, sendo cientificado do devido processo legal e prazo recursal.
Mauá, 22 de setembro de 2017.
ALESSANDRO ARAUJO
Corregedor da Guarda Civil de Mauá