CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 008/COR/2017
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 008/COR/2017
Acolho na íntegra o parecer proferido pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal às fls., que opinou pelo não provimento do recurso apresentado. Expeça-se o respectivo termo dando ciência ao GCM 1ª. Cl. RF n. 17.535 da manutenção da penalidade imposta REPREENSÃO (artigo 19, III, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), frisando que, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA GRAVE (passível de SUSPENSÃO art. 18, XII ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Civil Municipal, que exerça função superior, igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações.), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, o GCM em questão faz jus ao abrandamento da pena.
Mauá, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ CEZAR FERRARI
Comandante da Guarda Civil de Mauá