ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DOS FATOS
Processo Administrativo 12137/2017
Diante de toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos no Processo Administrativo nº 12137/2017, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017, sugere que a Secretaria de Administração e Modernização observe as questões de tratamentos com os servidores em geral.
Diante de todo o exposto não ficou configurado nenhuma infração disciplinar. Considerando ainda o que consta no processo, com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA O ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo.
Mauá, 22 de novembro de 2017.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização