SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Processo: 240.875/1999-7
Interessado: ELAINE DE FÁTIMA RIBEIRO VÍDEO ME
Assunto: Recurso Voluntário interposto pela empresa ELAINE DE FÁTIMA RIBEIRO VÍDEO ME, visando o cancelamento dos Autos de Infrações nº 053.25/08 e 054.25/08, alegando que o tributo devido foi recolhido.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, e demais documentos juntados, nos permite concluir que o tributo devido foi pago parcialmente, bem como houve descumprimento da obrigação acessória, sendo que os Membros da Comissão resolveram DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da contribuinte.
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Mauá, 10 de dezembro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro