Encerramento de Processo Administrativo
Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar nº 1185/2018, por falta de assiduidade, em face do servidor T.M.O portador do Registro Funcional nº 35.830.
A presente Comissão Sindicante e Processante, em conformidade com a Lei Complementar nº 01 de 08/03/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), e o Decreto Municipal nº 8427 de 26/04/18, e demais normas legais atinentes à espécie, instituída pelas portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18 e 11.105.para apurar falta de assiduidade do servidor T. M. O, portador do registro funcional nº 35.830, conclui:
A falta de assiduidade, que em decorrência do período de ausência do servidor, configurou-se em ABANDONO DE CARGO, e o que consta nos autos, a Comissão com base no Capítulo IV, Seção III, ESTÁGIO PROBATÓRIO, letra a,inciso I, e § 5º do art. 30 combinado com a letra c, inciso II, do art. 35, DA EXONERAÇÃO, SEÇÃO I, Capítulo V, da da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a EXONERAÇÃO do servidor T. M. O, portador do registro funcional nº 35.830, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo.
Mauá, 20 de julho de 2018.
Maria Lucia Jablausky
Presidente
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente
Roberto Luiz Lozargo
Membro
Elizabeth da Silva
Membro
Rita de Souza Camelo
Membro