Encerramento de Processo Administrativo
Encerramento de Processo Administrativo nº 11322/2015, para apuração de baixa patrimonial por extravio.
Considerando a necessidade de instalação do processo administrativo para apuração de baixa patrimonial por extravio, autos do Processo Administrativo nº 11.322/2015. Com base no Art. 45, inciso IV, §2 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pela INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO sendo as seguintes cotas: 25% (vinte e cinco por cento) para servidora C.G.P, 25% (vinte e cinco por cento) para servidora A. A. C. e 50% (cinquenta por cento) para o prestador de serviço na Ouvidoria-Geral do Município em regime de contratação terceirizada J.S.F. Encerrando a partir desta data os trabalhos da presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº 11.089, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 11.105, de 02 de maio de 2018, que alteram a Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017.
Mauá, 23 de julho de 2018.
Maria Lucia Jablausky
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Roberto Luiz Lozargo
Membro Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização