ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 9407/2017
Considerando toda a análise fático legislativa, envio de correspondências, convocação por edital no diário oficial do município de Mauá e mesmo contato telefônico com o indiciado, todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº 11.019, de 05 de junho de 2017, nº 11.019, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 11.105, de 02 de maio de 2018, cumpridas todas as formalidades legais de um Processo Administrativo Disciplinar, SUGERE seja este processo encaminhado para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania para as providências cabíveis tendo em vista tratar-se de ilícito penal, e após, o ARQUIVAMENTO deste processo Administrativo.
Mauá, 30 de julho de 2017.
Maria Lucia Jablausky
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Roberto Luiz Lozargo
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização