ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 956/2014, PARA APURAÇÃO DE PERDA E EXTRAVIO.
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas realizadas, impetração de recurso aposto ao Processo Administrativo em epígrafe e todos os envoltos no caso em tela, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº 11.019, de 05 de junho de 2017, nº 11.019, de 21 de fevereiro de 2018. Com base no art. 115 e art. 116, inciso 3 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e art. 21 do Decreto nº 7.867 de 08 de outubro de 2013, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO VOLUNTÁRIA entre as servidoras (J.C.L.S, RF.28.808, C.A.G, RF.35.946 e D.K.S, RF.35.565), dispensando
a necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face das mesmas. Sendo acatada a sugestão da comissão, o presente processo deverá ser encaminhado à Divisão de Controle Patrimonial para efeito de cálculos e demais providências que se fizerem necessárias. O encerramento dos trabalhos e conclusão do relatório final se deram aos 15 dias do mês de maio de 2018.
Mauá, 30 de julho de 2018.
Maria Lúcia Jablausky
Presidente
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente
Elizabeth da Silva
Membro
Rita de Souza Camelo
Membro