Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 465/2017.
Apuração dos fatos declinados na Comunicação Interna nº. 031/2016, expedida pelo Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Mauá e nos comunicados oficiais nº 906 de 18/08/2016, nº 02 de 31/08/2016.
Conforme consta nos autos do Processo administrativo 465/2017, não restou comprovado qualquer tipo de infração disciplinar por parte do GCM G.J.D.S - RF Nº 12.573, porquanto a Corregedoria da Guarda Civil Municipal sugestionando ao Comando da Guarda Municipal o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo. Publique-se, comunique-se, intime-se, encaminhe-se.
Mauá, 11 de setembro de 2018.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
ALANN FERREIRA OLIMPIO