CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 001/COR/2018-OL PA nº. 18.462/2018
Em atendimento ao encaminhamento do Comandante da Guarda Civil Municipal, instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida pelos GCMs 1ª. Classe A.C.B.D.S. RF 17.548; V.M.D.S. RF 12.650; e M.A.V. RF 17.556, posto que, segundo consta nos documentos apresentados à corregedoria, em 10/02/2018 os GCMs acima se envolveram em uma ocorrência que acabou por ferir um cidadão através do disparo de arma de fogo efetuada pelo GCM Carlos, infringido assim os nos artigos 17, VI (desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção); 18, I (faltar com a verdade); II (desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional); VIII (praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo sem em legítima defesa); XXXVII (disparar arma de fogo por descuido, quando do ato resultar morte ou lesão a integridade física própria ou de outrem), entabulados no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 11 de setembro de 2018.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Alann Ferreira Olimpio
OAB/SP n.º 336.934