TERMO DE ENCERRAMENTO
Processo Administrativo, N°2498/2018, para apuração de responsabilidade de bens patrimoniados que foram furtados da Secretaria de Segurança Alimentar.
Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/2018 e 11.135/2018, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por furto, Processo Administrativo 2498/2018.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada dos servidores, além de impossível face a ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta dos servidores e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo.