ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Processo Administrativo nº 5256/2015 para apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por furto, conforme B.O.s nº 2930/2015 e 2995/2015.
A Comissão Sindicante e Processante, esclarece ao final e sugere o que segue:
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada da servidora V.M.G., além de impossível face a ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta da servidora e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº 5256/2015.