ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Processo Administrativo Disciplinar n° 16246/2018.
Apuração de falta assiduidade do servidor G. B. M., portador do registro funcional nº 33.675.
Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17,11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/18 e 11.135 de 13/08/18.
A presente Comissão, instituída pelas Portarias em epígrafe, após a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 16246/2018 para apurar falta de assiduidade do servidor G. B. M., portador do registro funcional nº 33675, conclui:
A falta de assiduidade, em decorrência do período de ausência do servidor e o que consta nos autos, a Comissão Sindicante e Processante com base no Capítulo IV, Seção III, ESTÁGIO PROBATÓRIO, letra a,inciso I, e § 5º do art. 30 combinado com a letra c, inciso II, do art. 35, DA EXONERAÇÃO, SEÇÃO I, Capítulo V, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a EXONERAÇÃO do servidor, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo.