TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PAD (PA 6993/2017)
Apuração de Responsabilidade quanto à utilização indevida de cartões e senhas de abastecimento.
A presente Comissão Sindicante e Processante, em conformidade com a Lei Complementar nº 01 de 08/03/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), e o Decreto Municipal nº 8.427 de 26/04/2018 e demais normas legais atinentes à espécie aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.148, de 06 de setembro de 2018, dá-se continuação aos trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo de Sindicância aberto para apuração de responsabilidade quanto à utilização indevida de cartões e senhas de abastecimento, autos do Processo Administrativo nº 6993/17.
A presente Comissão Sindicante e Processante, conforme disposto no art. 128, inciso II- Indicação de abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade do servidor, dadas as informações constantes nos autos, delibera pela instauração do PAD em face dos servidores abaixo indicados, haja vista a investigação dos fatos, onde apurou-se existir consumo/abastecimento de combustível mesmo após a exoneração deles. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, prorrogável por 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada.
- PAD nº 20.683/18 - RF 27.757 C.A.M.
- PAD nº 20.684/18 - RF 31.817 J.V.F.
- PAD nº 20.685/18 - RF 31.101 R.G.