RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Artigo 25,da Lei Federal nº 8.666/93,Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no art.26 da Lei Federal nº 8.666/93,ratifico a Inexigibilidade de licitação,com fulcro no Art. 25,da Lei Federal nº 8.666/93, para a contratação direta da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.092.431/0001-96,para a aquisição de 11(onze) dispositivos elétricos incapacitantes, pelo valor total de R$ 52.090,50(cinquenta e dois mil, noventa reais e cinquenta centavos),pelo prazo de 12(doze) meses;Ass.23/11/18.
Paulo Barthasar Junior - Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.