ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°2104/2018
Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor portador do RF N°9059 para apuração de falta de assiduidade
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/18 e 11.135 de 13/08/18 (fls. 90 a 93), instauradora do Processo Administrativo Disciplinar nº 2104/2018 quanto a apuração de falta de assiduidade do servidor A. W., RF. 9059.
A falta de assiduidade, que em decorrência do período de ausência do servidor, configurou-se em ABANDONO DE CARGO, e considerando a intenção tácita do servidor em não ter retornado ao trabalho, a Comissão com base nos artigos 122, inciso I e 117, inciso III, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a DEMISSÃO do Servidor, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo.