Termo de Retirratificação do Relatório Final
Processo Administrativo Disciplinar nº 9407/2017
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com as Portarias nºs 11.019/17, 11.089/18, 11.105/18 e 11.135/18, a presente Comissão Sindicante e Processante é formada pelos senhores Maria Lucia Jablausky (Presidente), Hemilene Monteiro Gomes (Vice-Presidente), Elizabeth da Silva (Membro),Rita de Souza Camelo (Membro).e Roberto Luiz Lozargo (Membro). Em atendimento ao contido no Ofício nº 1873/2018 5ª PJ, Ref: IC nº 726/2017-PP, retifica o Relatório Final datado de 20/07/2018 onde deverá ser aplicado ao ex-servidor comissionado Marcelo da Silva Sena, portador do registro funcional nº 25497 a penalidade de acordo com o art. 11 caput, 12, III da Lei 8.429/92 e art. 122, VII, §s 1º e 2º da Lei Complementar 01/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), onde o servidor, não fosse a sua exoneração anterior à sugestão do Relatório Final do PAD em epígrafe, sofreria a pena de Demissão a bem do serviço público (§1º), por tratar-se de improbidade administrativa, decorrendo assim, a penalidade acessória (§2º) que diz: O servidor demitido a bem do serviço público fica incompatibilizado a ocupar cargo público pelo prazo de 05(cinco) anos. Sendo assim, ficam ratificados todos os demais atos constantes do Relatório Final de 20/07/2018, sendo que este processo será encaminhado à Secretaria de Administração e Modernização que deverá constar no assentamento individual do ex-servidor comissionado que Conforme processo administrativo 9407/2017 fica o ex-servidor comissionado M.S.S, RF nº 25497 incompatibilizado a ocupar cargo público pelo prazo de 05(cinco) anos. Nada mais havendo, encerrada a presente ata às 16:00 horas, lido e achado conforme, segue assinada pela Presidente e demais membros da Comissão Sindicante e Processante. Maria Lucia Jablausky-Presidente da Comissão Sindicante e Processante.