ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º12682/2021
Encerramento de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade por perda/extravio de bens.
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor baixa patrimonial por extravio, autos do Processo Administrativo 12682/2021.
Tendo sido observadas as prerrogativas que cabem a esta Comissão com previsão na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, nada nos resta, uma vez que, o ex-servidor ora responsável pela guarda dos patrimônios conseguiu efetivar a sua exoneração mesmo com a pendência de bens em contrariedade ao art.13 Seção IV do Decreto já citado que prevê Nenhuma dispensa de servidor será efetivada sem prévia constatação da transferência de responsabilidade de patrimônio para servidor ativo, sob pena de responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº12682/2021.