COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo nº 4554/2016 Recorrente: NÚCLEO TERAPÊUTICO LUZ DO SOL, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Processo nº 4554/2016 Recorrente: NÚCLEO TERAPÊUTICO LUZ DO SOL, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO VOLUNTÁRIO interposto pela recorrente, com fundamento legal no art. 221 da Lei Complementar nº 21/2014, uma vez que a celebração de acordo de parcelamento sobre os débitos discutidos implica como efeito direto, na confissão irretratável da procedência do débito e a consequente renúncia de eventuais recursos administrativos interpostos, situação esta verificada no presente julgamento.
Por oportuno, cumpre ressaltar que também se verifica dos autos que o crédito tributário recorrido encontra-se devidamente adimplido pelo contribuinte, motivo pelo qual resta prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto.
A decisão na íntegra encontra-se disponível para consulta no processo administrativo nº 4554/2016.