ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°21518/2018
Apuração de ilegalidades praticadas pelo servidor E. B. do P., RF 37325, nos autos do processo administrativo nº 3521/2014.
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19 (fls. 27), instauradora do Processo Administrativo Disciplinar nº 21518/2018 para apuração de ilegalidades praticadas pelo servidor E. B. do P., RF 37325, nos autos do processo administrativo nº 3521/2014.
Considerando a negligência e a falta de observância das normas legais cometidas pelo servidor, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 117 e art.119 combinado com art. 118 inciso I da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, conclui e SUGERE a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA por escrito ao servidor E. B. do P., portador do RF nº 37325 e posteriormente, o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo.