ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°19495/2018
Apuração quanto ao extravio do processo administrativo nº 10.499/2015.
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19 (fls. 84), instauradora do Processo Administrativo de Sindicância nº 19495/2018, para apuração quanto ao extravio do processo administrativo nº 10.499/2015, pertencente à Secretaria de Trânsito e Sistema Viário.
A Comissão voltou à estaca zero quanto ao paradeiro físico do processo administrativo nº 10.499/2015 mas por outro lado constatou que a Secretaria de Trânsito e Sistema Viário, principal interessada no processo constatou que: 1 - Foi providenciado processo substituto nº 22244/2018; 2 - Não houve má-fé pelos servidores envolvidos nos trâmites processuais; 3 - Não existência de prejuízo ao erário por tratar-se de mero processo contratual(formalidades) e 4 - Foram atendidos e cumpridos todos os ritos formais quando do extravio de um processo, inclusive esta Sindicância.
Nada mais, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pela juntada de uma cópia deste relatório final no processo administrativo substituto nº 22244/2018 e após, o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.