COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo nº 12.323/2017 - Recorrente: TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA.- Provimento de Recurso Interposto - Anulação dos Autos de Infração nºs 1025/2018 e 1026/2018 - RECURSO PROCEDENTE.
Processo nº 12.323/2017 - Recorrente: TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA.- Provimento de Recurso Interposto - Anulação dos Autos de Infração nºs 1025/2018 e 1026/2018 - RECURSO PROCEDENTE.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários CONHECE o Recurso Voluntário interposto, e, no mérito, JULGA PROCEDENTE a pretensão do recorrente, reconhecendo indevidos os Autos de Infração nºs 1025/2018 e 1026/2018, vez que foram lavrados sem amparo no Princípio da Legalidade, devolvendo-se os autos para que se proceda nova ação fiscal com base nos entendimentos expostos.
A decisão na íntegra encontra-se disponível para consulta no processo administrativo nº 12.323/2017.