ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°2269/2010
Apuração de responsabilidade por extravio de bens patrimoniais ocorrido no Hospital de Clínicas Dr Radamés Nardini.
Aos vinte de nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade por furto de bens patrimoniais ocorrido no Hospital de Clínicas Dr Radamés Nardini, Processo Administrativo 2269/2010.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada de um servidor, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº2269/2010.