ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°7201/2012
Apuração de responsabilidade por furto de um compressor de ar ocorrido na Unidade de Saúde da Família Paranavaí.
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade por furto de um compressor de ar ocorrido na Unidade de Saúde da Família Paranavaí, Processo Administrativo 7201/2012.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada da servidora, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta. Outrossim, a servidora sindicada, após a oitiva citada, está devidamente orientada e ciente de suas responsabilidades para com os bens patrimoniais sob seus cuidados.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº7201/2012.