ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°1545/2019
Apuração de falta assiduidade do servidor C.J.M., portador do RF n°23.568.
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.190 de 31 de janeiro de 2019 às fls.20, instauradora do Processo Administrativo Disciplinar nº 1545/2019 para apuração de falta de assiduidade do servidor C. J. M., portador do registro funcional nº 23568.
Com base no previsto no Capítulo II, Dos deveres do servidor público, art. 113, Inciso V, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 que resulta na penalidade prevista no art. 122, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a DEMISSÃO do servidor C. J. M., portador do registro funcional nº 23568 e, posteriormente, o ARQUIVAMENTO deste processo Administrativo.