COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo nº 3.406/2004 - RECORRENTE: SM Service do Brasil Ltda - Epp - Recurso Interposto - pedido de cancelamento dos Autos de Infração nºs 056.25/11 e 057.25/11.
Processo nº 3.406/2004 - RECORRENTE:SM Service do Brasil Ltda - Epp - Recurso Interposto - pedido de cancelamento dos Autos de Infração nºs 056.25/11 e 057.25/11.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários CONHECE do Recurso Voluntário interposto, e, no mérito, decide NEGAR PROVIMENTO à pretensão do recorrente, decidindo pela manutenção dos Autos de Infração nº 056.25/11 e 057.25/11, por seus próprios fundamentos.
A decisão, na íntegra, encontra-se disponível para consulta no processo administrativo nº 3.406/2004 - VOL. 5.