ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°8890/2016
Apuração de responsabilidade pelo furto de um filtro para água ocorrido no Teatro Municipal de Mauá.
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade pelo furto de um filtro para água ocorrido no Teatro Municipal de Mauá, Processo Administrativo 8890/2016.
A Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria citada, esclarece ao final e sugere o que segue:
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada de um servidor, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta. Ademais, devemos levar em conta que a ausência de medidas protetivas como rondas da GCM, sistema de monitoramento por câmeras e/ou barreiras, como grades ou muros, ao redor do Teatro Municipal, tornam o ambiente consideravelmente vulnerável a furtos de objetos que, assim como o filtro em questão, ficam na parte de fora do prédio, principalmente itens movidos a energia elétrica, pois como mencionado em oitiva pelo servidor A. S., o maior interesse dos autores desse tipo crime é a venda dos fios dos equipamentos. Vale ressaltar, que a falta de tais medidas de proteção favorecem também a venda de drogas e até mesmo a prática de atos libidinosos no local, como é do conhecimento dos funcionários do setor.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pela reestruturação da segurança no Teatro Municipal, com a implementação das medidas de proteção citadas no parágrafo anterior, uma vez que tais ações, além de amenizar prejuízos ao erário, propiciarão um ambiente mais seguro aos funcionários e aos frequentadores do espaço. Posteriormente, seja feito o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, 8890/2016.