Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
INSTITUTO EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE Processo Administrativo nº 1.401/2017 Recurso Voluntário interposto Pedido de cancelamento de autos de infração.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários CONHECE do Recurso Voluntário interposto, e no mérito decide NEGAR PROVIMENTO à pretensão do recorrente, decidindo pela manutenção dos Autos de Infração nº 2605/2017, 2606/2017, 2607/2017, 2608/2017, 2609/2017, 2610/2017, 2611/2017, 2614/2017 pelos fundamentos ora declinados, portanto, pela suspensão da imunidade tributária no tempo até que se demonstre o fiel cumprimento à norma jurídica vigente.