ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°6373/2016
Apuração de responsabilidade por furto de uma caixa acústica ocorrido na Quadra de Esportes Carol Brasil de Melo Secretaria de Esporte e Lazer
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à para apuração de responsabilidade por furto, de uma caixa acústica, ocorrido na Quadra de Esportes Carol Brasil de Melo Secretaria de Esporte e Lazer, Processo Administrativo 6373/2016.
Levando-se em conta as informações contidas nos autos, em que a presente Comissão seguiu no intuito de cumprir os ditames dispostos na Lei Complementar N° 01, de 08 de março de 2002 e no Decreto N°7.867, de 08 de outubro de 2013, pelo que se pode perceber, mesmo havendo dano ao erário, não há como responsabilizar isoladamente um servidor, tanto pela ausência de comprovação fática, quanto pela, já conhecida, fragilidade no âmbito da segurança, seja pelo desprovimento de sistemas de monitoramento e/ou pela falta de efetivas rondas e plantões por parte da Guarda Civil Municipal nas unidades que sediam órgãos da prefeitura.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº6373/2016.