ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°10488/2016
Apuração de responsabilidade por furto de bens patrimoniais sob a responsabilidade do servidor P.R.P. ocorrido na Quadra de Esportes Carol Brasil de Melo - Secretaria de Esporte e Lazer
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade por furto, de bens patrimoniais, ocorrido na Quadra de Esportes Carol Brasil de Melo Secretaria de Esporte e Lazer, Processo Administrativo 10488/2016.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir o disposto na Lei Complementar Nº 01, de 08 de março de 2002 e no Decreto N°7.867, de 08 de outubro de 2013, mesmo havendo dano ao erário e sendo possível notar um descontrole por parte do ex-servidor P. R. P. para com os bens sob seus cuidados, a responsabilização isolada de um servidor, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº10488/2016.