ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°2605/2014
Apuração de baixa patrimonial por incêndio, bem relacionado a ex-servidora M.A.S.P.O, PMM nº27315.
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de baixa de bem patrimonial por incêndio, no âmbito da SVMA, Processo Administrativo 2605/2014.
Diante do exposto a presente comissão sindicante e processante, tendo observado os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, conclui que houve falha na comunicação para baixa e regularização referente substituição do bem, mas que o fato em si não incorreu em prejuízos ao município e nem mesmo foi cometido na intenção de burlar regras ou obter qualquer vantagem ilícita.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pela baixa do bem relacionado neste P.A, e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA, pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº2605/2014.