EXTRATO DE CONTRATO
Mabelê Comércio de Veículos
Associação Estrela Azul
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CTR N.96/22;Proc.6821/21;Osc:Associação Estrela Azul; Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA:A cláusula Quarta é retificada para constar a seguinte redação:
Onde se Lê: O valor da presente Parceria é de R$115.000,00. §1º.Os recursos serão depositados pelo MUNICÍPIO na Conta específica referente ao projeto Pequenas Crianças, Grandes CampeõesBloco: 02- C/c nº447-2,Agência nº 8224-4Banco do Brasil, específica para este fim.§ 2º.As despesas oriundas da presente Parceria correrão por conta do repasse de verbas próprias por meio do Recurso: 0001 (Tesouro) do orçamento vigente, onerando a dotação orçamentária nº 16.16.27.811.0150.2169rubrica 3.3.50.39.01.00.00.00. código reduzido 950, empenho nº 6694/2021.
Lê-se: O valor da presente Parceria é de R$115.000,00. §1º.Os recursos serão depositados pelo MUNICÍPIO na Conta específica referente ao projeto OFICINAS ESPORTIVAS na modalidade: JudôBloco: 02- C/c nº447-2,Agência nº 8224-4Banco do Brasil, específica para este fim.§ 2º.As despesas oriundas da presente Parceria correrão por conta do repasse de verbas próprias por meio do Recurso: 0001 (Tesouro) do orçamento vigente, onerando a dotação orçamentária nº 16.16.27.811.0150.2169rubrica 3.3.50.39.01.00.00.00. código reduzido 950, empenho nº 6694/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA:A cláusula Quinta é retificada para constar a seguinte redação:
Onde se Lê: Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Parceria serão liberados a ENTIDADE, em 2 (duas) parcelas, sendo a PRIMEIRA no valor de R$54.700,00,e a prenotação da SEGUNDA no valor de R$60.300,00,correspondente aos atendimentos efetivamente prestados, em conformidade com o Plano de Trabalho, com os Relatórios de Atividades comprobatórios da prestação e com o Cronograma de Desembolso, até o limite especificado na cláusula quarta. §1º.A primeira parcela será liberada até 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. As demais parcelas serão liberadas mediante a apresentação da prestação de contas em conformidade com Manual de Prestação de Contas ANEXO XIV do Edital de Chamamento nº 001/21. §2º. Em caso de atraso no repasse das parcelas por parte da Administração Pública poderá ser liberado mais de uma parcela por mês, mediante prestação de contas do período correspondente à liberação pela ENTIDADE. §3ºOcorrendo a inadimplência por parte da ENTIDADE as liberações posteriores ficarão suspensas até o adimplemento da obrigação quando dela não resultar a rescisão.
Lê-se: Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Parceria o serão liberados a ENTIDADE, em 4 (quatro) parcelas, sendo a PRIMEIRA no valor de R$54.700,00,SEGUNDA no valor de R$20.100,00; TERCEIRA no valor de R$20.100,00 e QUARTA no valor de R$20.100,00,correspondente aos atendimentos efetivamente prestados, em conformidade com o Plano de Trabalho, com os Relatórios de Atividades comprobatórios da prestação e com o Cronograma de Desembolso, até o limite especificado na cláusula quarta. §1º. A primeira parcela será liberada até 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. As demais parcelas serão liberadas mediante a apresentação da prestação de contas em conformidade com Manual de Prestação de Contas ANEXO XIV do Edital de Chamamento nº 001/21. §2º. Em caso de atraso no repasse das parcelas por parte da Administração Pública poderá ser liberado mais de uma parcela por mês, mediante prestação de contas do período correspondente à liberação pela ENTIDADE;§3º.Ocorrendo a inadimplência por parte da ENTIDADE as liberações posteriores ficarão suspensas até o adimplemento da obrigação quando dela não resultar a rescisão.
Marcelo Oliveira-Prefeito
1.TERMO DE ADITAMENTO AO CTR-N.111/21; Proc.1012/2020; Fornecedor: Mabelê Comércio de Veículos Eireli; Objeto: realinhamento para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para aquisição de veículos diversos destinados à Rede de Saúde do Município;Reajuste:19,81783%; Valor Reajustado: R$ 182.324,00;Valor Total: R$ 1.102.324,00;Ass:03/08/22
Marcelo Oliveira - Prefeito