ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°3787/2018
Apuração de responsabilidade e baixa de bens patrimoniais por furto ocorrido na Incubadora de Empresas Barão de Mauá Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/2019 e alterada pela Portaria n° 11.268 de 10/07/2019, referente à apuração de responsabilidade e baixa de bens patrimoniais por furto ocorrido na Incubadora de Empresas Barão de Mauá Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Processo Administrativo 3787/2018.
Mesmo havendo total interesse em cumprir os ditames dispostos na Lei Complementar n°01, de março de 2002, bem como no Decreto n° 7.878, de outubro de 2013, com base nas informações supracitadas, não se pode observar categoricamente e de forma isolada de quem foi a responsabilidade pelo dano ao erário, e, tampouco, a quem atribuir dolo, ou seja, não há comprovação que permita identificar se o prejuízo foi em decorrência de mera casualidade, por negligência ou mesmo algum servidor mal intencionado.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº3787/2018.