Despachos proferidos pelo Secretário de Segurança Alimentar em 31 de julho de 2019.
Diante das informações contidas no processo de nº 20240/2018, segue decisão referente a justificativa da empresa PERFIL JD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP / ATA Nº 23/2019 / OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CARNES PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SECRETARIA
Fica notificada a empresa com base na decisão proferida pelo Secretário de Segurança Alimentar "...considerando que o valor do pedido não atendido sem nenhuma justificativa plausível equipara-se o valor de R$ 12.876,65 (doze mil, oitocentos e setenta e seis reais, sessenta e cinco centavos) e com base no disposto acima, aplico a penalidade no valor de R$ 2.575,33 (dois mil e quinhentos reais, trinta e três centavos a ser atualizado e corrigido a partir da data da obrigação não cumprida)..." . Inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de suas razões, a partir da data de publicação e recebimento. Matheus de Oliveira Batista Ferreira - Secretário de Segurança Alimentar.