ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°7036/2017
Apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por perda/extravio de bens sob a responsabilidade da servidora E. A. J. M.
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, alterada pela Portaria n°11.268 de 10/07/2019, referente à apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por perda/extravio de bens sob a responsabilidade da servidora E. A. J. M., Processo Administrativo 7036/2017.
Ao apresentar documento demonstrando que houve interesse de sua parte em regularizar junto à SDE a situação dos bens, uma vez que não trabalhava mais naquele local, além do relato do servidor R.P.M, que afirmou: A servidora nunca me pediu para que eu aceitasse a transferência dos bens. Foi tudo feito pelo patrimônio, corroborando com a declaração anteriormente proferida por ela, comprova que, no caso aqui tratado, houve mais falta de conhecimento de suas responsabilidades, descritas na LC 01/2002 e no Decreto n°7867/2013, bem como a vontade de atender ao que era pedido, do que desleixo para com os bens patrimoniais, pois, se era a única servidora efetiva lotada na SDE, como confirma o servidor ao dizer: Eu não cheguei a ser transferido, fiquei emprestado para o Desenvolvimento Econômico, é compreensível que tenha sentido-se compelida a cooperar temporariamente, mas com tantos bens sob seus cuidados (mais de 50) de que maneira faria um controle efetivo? Desta forma, entendemos que a servidora usou das ferramentas que tinha para lidar com a situação, pois, por vezes, fica evidente a falta de instrução por parte dos gestores de patrimônio, já que são eles as pessoas responsáveis por orientar os servidores sobre como lidar com situações como a tratada neste processo, conforme consta no Decreto n°7867/2013, §1°, e essa deficiência é percebida principalmente em órgãos externos da Prefeitura, localizados distantes do Paço Municipal.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pela baixa dos bens patrimoniais mencionados e, posteriormente, o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo.