RERRATIFICAÇÃO-HOLANDA
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO Ctr.N.62/18;Proc.13.899/17;Contratada:HOLANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS; Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Na Cláusula Quarta do Contrato 62/18,os parágrafos primeiro e segundo, passa a ter a seguinte redação:
Cláusula Quarta4.1.Do Preço, Formas e Condições de Pagamento
Parágrafo primeiroOs honorários serão pagos enquanto houver o andamento dos processos administrativos e/ou judiciais com o efetivo incremento da receita dos royalties, limitados ao trânsito em julgado dos processos judiciais propostos pelo contratado ou ao prazo máximo de 60 meses, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo segundoDe comum acordo entre as partes, o pagamento dos honorários advocatícios decorrentes do referido contrato serão pagos ao contratado da seguinte maneira:(i) caso a percepção dos royalties seja oriunda de decisão judicial antecipando os efeitos da tutela emitida pelo juízo de primeira instância, os honorários advocatícios pactuados serão depositados em conta bancária específica;(ii) A partir da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, os honorários advocatícios serão devidos e pagos diretamente ao contratado, nos termos pactuados em CONTRATO, e conforme teor do Termo de Referência e Notas Técnicas Explicativas, sendo que o contratado fará jus ao levantamento dos valores depositados na mencionada conta especial.Ass:02/08/19-Alaíde Doratioto Damo-Prefeita