ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º 420/2021
Encerramento dos trabalhos de apuração de falta de assiduidade em face do servidor G.D.P. portador do RF: 27.967
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 27967, Processo Administrativo Disciplinar 420/2021.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pelo SERVIDOR G.D.P. RF 27967, concluiu, com base na vasta documentação juntada aos autos, que não houve má-fé, nem dolo, por parte dele em se ausentar ao trabalho, ante a constatação de dependência química.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.