ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°9173/2016
Apuração de responsabilidade por furto ocorrido no Centro POP Secretaria de Promoção Social
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria n°11.268 de 10/07/2019, referente à apuração de responsabilidade por furto ocorrido no Centro POP Secretaria de Promoção Social, Processo Administrativo 9173/2016.
A Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria citada, esclarece ao final e sugere o que segue:
Com base nas informações acima elencadas e devido à ausência de comprovação fática, não há como atribuir responsabilidade pelo dano à ex-servidora, que era responsável pelo bem, ou a qualquer outro servidor.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, 9173/2016, visto que já foi realizada a baixa e desincorporação dos bens.