ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°7106/2019
Apuração de denúncia de assédio moral ocorrido nas dependências do Paço Municipal
Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria n°11.268 de 10/07/2019, referente à apuração de denúncia de assédio moral ocorrido nas dependências do Paço Municipal, Processo Administrativo 7106/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, no presente caso de apuração de conduta de assédio moral e injúria, relatado pela servidora M.V.V RF 28.366, atos esses supostamente praticado por P.R.C. - RF 37.459, dentro das dependências do Paço Municipal (Restaurante do Servidor), e pelo que consta nos autos, concluiu pela ausência de provas e não preenchimento dos requisitos legais que configurem os crimes indicados pela requerente, ao menos, em âmbito administrativo.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 128, I e 129, § 3º da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Disciplinar de Apuração.