ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 8819/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA PELA SERVIDORA CONTRATADA PORTADORA DO RF. 5000292.
Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria n°11.268 de 10/07/2019, referente à apuração de falta grave cometida pela servidora RF. 5000292, Processo Administrativo Disciplinar 8819/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à acusação de falta grave supostamente cometida pela servidora I.D.S.B.S RF 5000292, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem as alegações imputadas à servidora.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a sua conduta com demais colegas de trabalho, pois caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria demissão ou eventual antecipação de contrato, dependendo do vínculo que for contratada.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 128, I e 129, § 3º da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Disciplinar de Apuração.