Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 14268/2017
Apuração dos fatos declinados na Comunicação Interna nº. 058/PA/2017.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 14268/2017, não restou comprovado que o GCM A.C.P deixou de entregar documentos de sua responsabilidade no prazo legal. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 04/COR/2019, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 07 de novembro de 2019.
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá/SP
Matrícula nº 37.989