CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ.
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 03/COR/2020 PA n. 3232/2018.
Em atendimento ao encaminhamento do Comandante da Guarda Civil Municipal, instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida pelo GCM CD. C.T.S - RF n. 2316, posto que, segundo consta nos documentos apresentados à corregedoria, no dia 05 de fevereiro de 2018, denuncia feita pelo funcionário Sr. Oscar do parque ecológico Guapituba diretamente ao Sr. CMT Ferrari, que o GCM escalado no posto de trabalho (Parque Ecológico Guapituba), se encontrava em estado de embriagues sendo constatado pelo Superior Hierárquico CE. I.B.S R.F n. 5838, não cumprindo assim a Norma Vigente, infringindo assim o disposto no artigo 18, XXXVI (trabalhar em estado de embriaguez ou sob efeito de substancia entorpecente), entabulado no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 16 de janeiro de 2020.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Alann Ferreira Olimpio
Matricula nº 37.989